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Radar da Clínica — 25 de agosto de 2026

· radar · gestão · legislação

Três movimentos que pedem atenção da gestão: um prazo fiscal datado de outubro para quem está fora do Simples Nacional, uma PEC trabalhista que pode mudar a escala dos profissionais contratados, e um projeto que amplia obrigações da escola com alunos com deficiência — e que coloca a clínica no caminho do laudo.

Gestão, fiscal e trabalhista

NFS-e: prazo de outubro para informar IBS e CBS na nota de serviço

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 7 de agosto de 2026, define até quando cada prestador de serviço precisa começar a incluir o destaque de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas de serviço (NFS-e). O prazo depende do regime tributário.

Para clínicas fora do Simples Nacional (Lucro Presumido ou Lucro Real), o vencimento é 1º de outubro de 2026. Essa categoria cobre os serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista da Lei Complementar nº 116/2003 que não foram listados em prazos específicos anteriores; a clínica de terapia se enquadra aqui.

Para quem está no Simples Nacional, o prazo é 1º de janeiro de 2027 — mas só para quem optar pelo destaque voluntário de IBS e CBS durante a janela de setembro de 2026. A ausência das informações até 31 de dezembro de 2026 não rejeita o documento fiscalmente, mas evidencia descumprimento e sujeita a sanções previstas na regulamentação.

O que muda na sua clínica: Se você está no Lucro Presumido ou Real, peça ao seu contador para confirmar se o sistema de emissão de NFS-e já insere o campo de IBS/CBS. O prazo de 1º de outubro é real e datado. Se você está no Simples, o prazo é mais folgado, mas a janela de opção pelo destaque voluntário abre em setembro — converse com o contador antes de o mês começar.

Fonte: Portal NFS-e — CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço · 7 de agosto de 2026

Política pública e legislativo

PEC da escala 6x1 entra na CCJ do Senado com relator designado

A Proposta de Emenda à Constituição que limita a jornada máxima de trabalho a 40 horas semanais com dois dias de descanso — sem redução de salário — foi despachada em 21 de agosto de 2026 para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com o senador Omar Aziz (PSD-AM) como relator. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026.

A PEC ainda não está valendo. Ela precisa ser analisada pela CCJ do Senado e depois votada pelo plenário em dois turnos antes de ser promulgada. Sem nova data marcada até a publicação desta edição.

O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para setores essenciais — saúde está incluída. Isso significa que a escala 12x36, comum para técnicos e recepcionistas de clínica, pode continuar existindo por negociação coletiva. O que não está definido ainda é se isso dependerá de lei complementar posterior ou se o próprio texto da PEC será suficiente.

O que muda na sua clínica: Não muda nada agora. Mas se a PEC for aprovada sem cláusula específica para saúde, a clínica que mantém profissional em escala 6x1 (seis dias trabalhados, um de folga) precisará renegociar contratos. Acompanhe a votação na CCJ — é o momento em que o texto pode ganhar ou perder as ressalvas setoriais.

Fonte: Agência Senado — PECs do fim da escala 6x1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado · 21 de agosto de 2026

PL 4359/25 — uniforme escolar adaptado para alunos com deficiência avança em comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou em 17 de agosto de 2026 o PL 4359/25, que autoriza adaptações no uniforme escolar sempre que o modelo padrão crie barreiras ao acesso, ao conforto ou à participação do aluno com deficiência — incluindo modificações de tecido, calçado e corte. O texto foi relatado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

O projeto não está valendo. Ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de forma conclusiva, e depois segue ao Senado. Não há data de votação definida na CCJ.

A obrigação de adaptar o uniforme, se a proposta virar lei, é da escola — não da clínica. A clínica entra nessa cadeia como quem produz o laudo ou o relatório que fundamenta a necessidade de adaptação.

O que muda na sua clínica: Nada ainda. Se o projeto avançar, é provável que escolas comecem a solicitar relatório de necessidades sensoriais ou motoras para amparar o pedido de adaptação de uniforme. É o mesmo movimento de outras obrigações escolares com alunos com deficiência: a clínica não tem o dever, mas acaba sendo acionada para documentar. Vale estar atento ao andamento da CCJ.

Fonte: Agência Câmara — Comissão aprova adaptação de uniformes escolares para alunos com deficiência · 17 de agosto de 2026

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Curadoria da ClinicAba. Os links levam à fonte original — leia a íntegra antes de decidir. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou clínica.