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Radar da Clínica — 2 de setembro de 2026

· radar · regulação · trabalhista

Dois fatos consumados nesta quarta-feira e um terceiro que vem se formando no Senado: o plenário da Câmara concluiu a regulamentação da psicopedagogia e encaminhou o texto à sanção, a CCJ do Senado aprovou a PEC que limita a jornada de trabalho a 40 horas semanais, e o TJDFT aplicou a Lei 14.454/2022 para obrigar um plano a reembolsar tratamento não incluído no rol da ANS. Nenhum dos três mudou a rotina hoje — mas todos chegam até quem assina contrato de trabalho e contesta glosa de convênio.

Convênios e judicial

TJDFT aplica Lei 14.454 e obriga plano a reembolsar tratamento fora do rol da ANS

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT condenou uma operadora de saúde a reembolsar R$ 9.670,00 em sessões de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) negadas por não constarem no rol de procedimentos da ANS. A decisão foi publicada em 02/09/2026 (processo nº 0812381-50.2024.8.07.0016).

O fundamento é a Lei 14.454/2022, que desde 2023 admite a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS quando houver comprovação científica de eficácia e prescrição médica fundamentada. O acórdão declarou abusiva qualquer cláusula contratual que exclua procedimentos com eficácia comprovada, por esvaziar a finalidade do contrato de saúde.

O que muda na sua clínica: Esta é uma decisão da Turma Recursal do TJDFT — não é tese vinculante do STJ ou do STF, e o alcance é local. O que importa para você é o fundamento: a Lei 14.454/2022 é de âmbito nacional e sustenta o mesmo argumento em outras jurisdições. Se a clínica presta serviço coberto por plano e o convênio nega reembolso alegando que o procedimento não está no rol — e o médico ou o psicólogo tem justificativa técnica documentada —, essa lei é o instrumento jurídico disponível para contestar. Mantenha o prontuário com a justificativa clínica detalhada; é ela que suporta a contestação.

Fonte: TJDFT — Plano de saúde deve reembolsar paciente por negar tratamento para ansiedade e depressão · 02/09/2026

Regulação profissional

Câmara aprova regulamentação da psicopedagogia e texto vai à sanção presidencial

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 31/08/2026 o PL 1675/23, que disciplina o exercício da psicopedagogia no país. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado e seguiu direto para a sanção presidencial — a Primeira-Secretaria da Câmara encaminhou o ofício em 02/09/2026. O texto ainda não é lei: depende da assinatura da Presidência da República.

O que o texto define, se sancionado:

O que muda na sua clínica: Equipes multidisciplinares de TEA frequentemente incluem psicopedagogo. Com a regulamentação, o critério de contratação muda: não basta o cargo no contrato — vai ser necessário checar a formação. Para quem já tem alguém no cargo, a regra transitória protege por até um ano após a publicação. Vale revisar os contratos e confirmar que as qualificações documentadas atendem ao que o texto exige. Monitore o Diário Oficial para a data de sanção — é ela que conta o prazo.

Fonte: Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação PL 1675/2023 · 02/09/2026

Política pública e legislativo

PEC da jornada 40 horas passa na CCJ do Senado e vai ao plenário

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em 02/09/2026, em votação simbólica, a PEC 221/2019 que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de folga por semana, sem redução de salário. O relator foi o senador Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou 12 emendas e manteve o texto aprovado pela Câmara em maio/2026.

Fase atual: a PEC ainda não é lei. Agora vai ao plenário do Senado, onde precisa de 49 dos 81 senadores em dois turnos de votação, com cinco sessões de discussão antes do primeiro turno. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, afirmou que a votação ocorrerá até o final de outubro de 2026.

Pontos relevantes do texto:

O que muda na sua clínica: Se aprovada no plenário, a PEC afeta qualquer clínica com profissional CLT — psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, técnicos. A redução de 44 para 40 horas, sem redução de salário, aumenta o custo por hora trabalhada. Para cobrir a mesma carga horária de atendimento, pode ser necessário ampliar o quadro ou renegociar escalas via convenção coletiva. Ainda não é hora de agir — mas é hora de mapear quantas horas semanais cada profissional CLT trabalha hoje, para calcular o impacto quando (e se) a PEC for aprovada.

Fonte: Senado Notícias — Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a plenário · 02/09/2026

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