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Radar da Clínica — 11 de setembro de 2026

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Uma lei sancionada muda o argumento jurídico para cobrar cobertura de pacientes com Tourette — comorbidade frequente no consultório de TEA. Um alerta dos conselhos de psicologia e fonoaudiologia sinaliza que o PL da psicopedagogia, se sancionado, vai exigir revisão de atribuições de profissionais já contratados. E um prazo trabalhista vence em novembro para quem usa o benefício PAT.

Convênios e judicial

Lei 15.492/2026 proíbe plano de saúde de recusar cobertura para Tourette

Sancionada em 2 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial em 3 de setembro, a Lei 15.492/2026 cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as determinações: planos de saúde não podem recusar cobertura para diagnóstico, atendimento multiprofissional e medicamentos. Escolas ficam proibidas de recusar matrícula. Pessoas com a síndrome passam a ser reconhecidas como pessoas com deficiência — para todos os fins legais — quando os sintomas comprometerem significativamente a funcionalidade, comprovado por avaliação biopsicossocial.

O que muda na sua clínica: Síndrome de Tourette é comorbidade documentada em parte dos pacientes com TEA. Com a lei vigente, o plano de saúde que negar cobertura para o tratamento de um paciente com Tourette comete recusa ilegal — e você tem esse fundamento disponível ao emitir relatório e orientar a família. O dever é do plano, não da clínica; a clínica ganha mais uma lei para citar quando a negativa chegar.

Fonte: Câmara dos Deputados — Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette · 3 de setembro de 2026

Regulação profissional

CFP alerta: PL 1675/2023 da psicopedagogia pode impor pós-graduação a psicólogos para exercer competências que já têm

O Conselho Federal de Psicologia publicou em 10 de setembro de 2026 nota de alerta pedindo veto presidencial ao PL 1675/2023, que regulamenta a psicopedagogia. O projeto — aprovado pela Câmara em 31 de agosto e enviado à sanção presidencial em 3 de setembro — autoriza a atuação da psicopedagogia em "contextos da saúde" e "espaços clínicos". Se sancionado sem veto, psicólogos seriam obrigados a cursar 600 horas de pós-graduação em psicopedagogia para exercer atribuições que já fazem parte da graduação em psicologia, como diagnóstico psicológico e orientação psicopedagógica. O CFP e o CFFa consideram isso usurpação de função privativa. O Conselho Federal de Fonoaudiologia aderiu ao pedido de veto, citando risco para crianças com dificuldades de aprendizagem que escondem alterações auditivas ou neurológicas.

O que muda na sua clínica: O PL ainda não é lei — aguarda sanção ou veto. Mas o risco é concreto: se sancionado, o texto cria zona de disputa sobre quem pode fazer o quê em espaço clínico, e psicólogos que atuam na intersecção com psicopedagogia terão sua situação questionada. Clínica que contrata psicólogos e faz avaliação de aprendizagem deve acompanhar o desfecho. A decisão presidencial pode chegar a qualquer momento.

Fonte: CFP — Alerta na saúde e na educação: entenda os riscos do PL 1.675/2023 para a psicologia e a fonoaudiologia · 10 de setembro de 2026

Gestão, fiscal e trabalhista

PAT: empresas cadastradas têm até 9 de novembro para recadastrar no novo sistema

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 10 de setembro de 2026 que todos os participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador — empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas cadastrados — têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema do PAT, acessível em novopat.trabalho.gov.br com login gov.br. O prazo final é 9 de novembro de 2026. Quem não recadastrar até lá é excluído automaticamente do cadastro.

O que muda na sua clínica: Esta obrigação é só para quem já é cadastrado no PAT — o programa que formaliza o benefício de alimentação (vale-refeição ou vale-alimentação) dado a funcionários. Se a sua clínica oferece esse benefício e está cadastrada, o recadastramento é obrigatório até 9 de novembro. Quem não está cadastrado não precisa fazer nada agora.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema · 10 de setembro de 2026

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Curadoria da ClinicAba. Os links levam à fonte original — leia a íntegra antes de decidir. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou clínica.