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Radar da Clínica — 23 de setembro de 2026

· radar · convênios · gestão

Setembro traz duas frentes fiscais que pedem checagem imediata e um movimento judicial que vai definir, em caráter vinculante, o que o plano de saúde deve responder quando demora a autorizar tratamento.

Convênios e judicial

STJ vai definir se demora na autorização do plano equivale a recusa — tema tem efeito vinculante

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21 de agosto de 2026, os REsp 2.222.624, 2.222.623 e 2.223.773 ao rito dos recursos repetitivos, criando o Tema 1.467. A questão a ser julgada é objetiva: a demora injustificada do plano de saúde para autorizar tratamento prescrito pelo médico equivale à recusa indevida de cobertura e, portanto, gera direito a dano moral presumido?

A tese ainda não foi fixada — a afetação abre o processo de julgamento pela Segunda Seção, que ainda marcará a sessão de deliberação. Quando o julgamento ocorrer, a tese valerá para todos os casos similares em tramitação no país, por força do rito repetitivo.

O que muda na sua clínica: Toda clínica que trabalha com convênio conhece a autorização que demora mais que o prazo prometido pela operadora. Quando o Tema 1.467 for julgado, o STJ dirá se essa demora já configura infração — e se o plano responde por dano moral sem que o beneficiário precise provar prejuízo específico. Acompanhe o andamento: a tese fixada vincula todos os TJs e turmas recursais, inclusive nas causas que envolvem crianças em terapia. A clínica que tem laudos de urgência negados pela lentidão da operadora vai se beneficiar diretamente desse entendimento, se for favorável.

Fonte: STJ — Segunda Seção definirá se demora injustificada do plano de saúde equivale a recusa indevida de cobertura · 21/08/2026

Gestão, fiscal e trabalhista

Simples Nacional: 66% dos pedidos de opção foram indeferidos — e há 30 dias para regularizar

A Receita Federal divulgou em 22 de setembro de 2026 o balanço parcial das solicitações de opção para 2027. Até 18 de setembro, foram protocoladas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional: 61.623 deferidas e 119.549 indeferidas — o que representa 66% de rejeição na primeira análise. Os motivos de indeferimento incluem pendências cadastrais, débitos tributários e irregularidades que impedem o enquadramento.

Quem teve o pedido indeferido tem 30 dias a partir da data do indeferimento para regularizar as pendências e solicitar nova análise. Regularizadas as pendências dentro desse prazo, o indeferimento é cancelado e a opção é deferida. Os Termos de Indeferimento ficam disponíveis na aplicação "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" e a Receita envia comunicado pelo DTE-SN. A janela de opção em si encerra em 30 de setembro de 2026.

O que muda na sua clínica: Se você tentou optar pelo Simples para 2027 e não recebeu confirmação de deferimento, confira agora. O prazo de 30 dias para regularizar começa a contar da data do indeferimento individual — não de uma data fixa única. Clínica que não regularizar dentro desse prazo não consegue mudar de regime em 2027. O caminho: acessar o Portal do Simples Nacional, verificar o status da solicitação e, se houver Termo de Indeferimento, consultar o contador para resolver as pendências antes que o prazo esgote.

Fonte: Receita Federal — Balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS · 22/09/2026

Créditos de PIS/Cofins irregulares: Receita abre prazo até 10 de novembro para quem está no Lucro Presumido ou Real

A Receita Federal comunicou em 15 de setembro de 2026 que identificou R$ 1,3 bilhão em inconsistências nas EFD-Contribuições de contribuintes que se apropriam indevidamente de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins. Os dois casos mais comuns são: crédito calculado sobre insumos na revenda (em vez de na produção) e crédito gerado na contratação de serviço de transporte de carga prestado por optante do Simples Nacional. Quem está nesse grupo tem até 10 de novembro de 2026 para fazer a regularização espontânea. Depois disso, a Receita inicia procedimento de fiscalização com lançamento de crédito tributário.

Esta oportunidade afeta empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real que apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo. Clínicas enquadradas no Simples Nacional recolhem PIS e Cofins dentro da guia única do Simples e, em geral, não têm EFD-Contribuições a entregar — portanto não são afetadas. Se você está no Lucro Presumido ou Real e tem créditos de PIS/Cofins apurados em EFD-Contribuições, leve esse comunicado ao contador antes de outubro.

Fonte: Receita Federal — Oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins · 15/09/2026

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