Radar da Clínica — 29 de setembro de 2026
Uma lei nova que define atribuições profissionais mas não exige formação específica, uma distinção fiscal que muitos contadores já explicaram errado, e um novo padrão de CNPJ que pode travar operações em sistemas que validam cadastro de operadoras e fornecedores.
Regulação profissional
Lei 15.519/2026 regula psicopedagogia em vigor — mas veto presidencial retirou os requisitos de formação
O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.519, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro. A lei define nove atribuições do psicopedagogo: intervenção psicopedagógica em educação e saúde, avaliação com instrumentos próprios, consultoria para problemas de aprendizagem, supervisão de profissionais e de cursos, direção de serviços e pesquisas, entre outras. Impõe também sigilo profissional, com compartilhamento permitido apenas mediante autorização.
O veto parcial (VET 54/2026) retirou integralmente o artigo que definia quem poderia exercer a função. Foram eliminados: o requisito de graduação específica em psicopedagogia, a exigência de especialização de 600 horas para quem tem formação em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia, e a exigência de um ano de experiência profissional prévia. A justificativa do Executivo foi evitar a redução da oferta de atendimento nas redes de educação e saúde. O Congresso pode votar para derrubar o veto — enquanto não o fizer, a restrição não existe.
A lei assegura que quem já ocupava cargo ou função de psicopedagogo antes de 23 de setembro de 2026 — em órgão ou instituição pública ou privada — tem direito adquirido de continuar exercendo a função.
O que muda na sua clínica: A profissão passou a ter atribuições definidas em lei e obrigação de sigilo — isso vale de imediato. O que não existe ainda é um filtro de quem pode usar o título: o veto deixou essa questão em aberto. Para a clínica, o impacto imediato é de nomenclatura e contrato: se você emprega ou contrata psicopedagogos, os serviços prestados passam a ter definição legal. Quem já atua com o título antes de 23/09 não precisa fazer nada. O conselho profissional (ABPp e outros) e o próprio CFP podem publicar posicionamentos; vale acompanhar nas próximas semanas.
Fonte: Senado Federal — Lei regulamenta atividade de psicopedagogia · 23/09/2026 Fonte: Câmara dos Deputados — Lei regulamenta exercício da psicopedagogia com veto a requisitos de formação · 23/09/2026
Gestão, fiscal e trabalhista
MEI que quer optar pelo Simei em 2027 não perdeu o prazo — a janela continua em janeiro
A mudança de prazo aprovada pela Reforma Tributária não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). A Receita Federal esclareceu em 25 de setembro de 2026 que a alteração do calendário de opção para setembro se aplica exclusivamente ao Simples Nacional — para empresas de pequeno porte e microempresas. O Simei, que é o regime de recolhimento em valores fixos mensais dentro do Simples para o MEI, mantém o prazo de opção em janeiro de 2027.
A distinção é importante porque a janela de setembro para o Simples Nacional encerra em 30 de setembro de 2026 — ou seja, hoje. MEI que eventualmente recebeu orientação de "optar agora" para 2027 não precisa agir: o prazo correto para o MEI é janeiro do ano-base.
O que muda na sua clínica: Se você tem fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais ou psicólogos que prestam serviço à clínica como MEI, eles não precisam fazer nada até janeiro. A confusão entre os dois regimes é frequente porque as comunicações sobre a janela de setembro circularam amplamente sem deixar claro que o MEI está fora. Oriente sua equipe antes de encerrar o mês para evitar registro desnecessário ou, pior, perda de prazo imaginada que não existe.
Fonte: Receita Federal — Opção pelo Simei permanece em janeiro · 25/09/2026
Tecnologia e dados em saúde
Primeiro CNPJ alfanumérico já foi emitido — sistemas que validam cadastro de operadoras e fornecedores precisam aceitar o novo formato
A Receita Federal emitiu o primeiro CNPJ em formato alfanumérico em 31 de julho de 2026. O novo padrão combina letras maiúsculas e números na composição do CNPJ — o exemplo fornecido pela Receita é 00.000.000/E08G-12. Os CNPJs emitidos antes dessa data permanecem válidos e não precisam ser substituídos. Nenhum prazo de obrigatoriedade universal para o uso exclusivo do formato alfanumérico foi publicado até a data deste radar.
O impacto não é no CNPJ da sua clínica — é nos CNPJs de terceiros que você processa. A partir de agora, qualquer nova empresa cadastrada pode receber um CNPJ com letras. Se o sistema que você usa para cadastrar operadoras de plano de saúde, fornecedores ou parceiros valida o CNPJ no formato numérico puro, ele pode rejeitar ou travar ao receber um CNPJ alfanumérico válido.
O que muda na sua clínica: Não há obrigação de trocar de sistema. O que há é um risco operacional: na próxima vez que for cadastrar uma operadora nova, um fornecedor ou um parceiro, o CNPJ pode ter letras — e o campo de cadastro precisa aceitar isso. Vale verificar com quem mantém os sistemas que você usa se eles já foram atualizados para o novo padrão. A Receita orienta acompanhar a adaptação com fornecedores de tecnologia.
Fonte: Receita Federal — Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico · 31/07/2026
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