Radar da Clínica — 1 de outubro de 2026
Esta edição cobre três obrigações fiscais com prazo iminente, todas da Receita Federal, todas relevantes para a clínica que está no Simples Nacional. Se você dirige uma clínica pequena ou média enquadrada no Simples, pelo menos uma dessas datas te afeta diretamente — verifique qual é antes de encerrar a semana.
Gestão, fiscal e trabalhista
Simples Nacional 2027: prazo de opção foi estendido para 15 de outubro — mas 246 mil pedidos estão indeferidos
A Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, alterou os prazos da janela de opção pelo Simples Nacional para 2027. A data-limite que estava fixada em 30 de setembro de 2026 passou para 15 de outubro de 2026 para opção pelo Simples Nacional, e para 30 de outubro de 2026 para adesão ao regime regular do IBS e CBS. O prazo para desistência da opção vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Ao mesmo tempo, o balanço publicado pela Receita Federal em 30 de setembro de 2026 mostra que dos 392.117 pedidos protocolados até aquela data, 246.601 foram indeferidos — o dobro dos 119.549 indeferimentos registrados uma semana antes. Os principais motivos continuam sendo pendências cadastrais e débitos tributários. Quem teve o pedido negado tem 30 dias a partir da data do indeferimento individual para regularizar as pendências e pedir nova análise.
O que muda na sua clínica: Se você tentou optar pelo Simples para 2027 e não confirmou o deferimento, confira agora no Portal do Simples Nacional. O prazo não encerrou em 30/09 — você tem até 15/10. Quem recebeu indeferimento ainda pode regularizar, mas o prazo de 30 dias corre da data do seu indeferimento, não de uma data única. Leve o Termo de Indeferimento ao contador com urgência: ele fica disponível na aplicação "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional". Clínica que não regularizar dentro do prazo não muda de regime em 2027.
Fonte: Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade · 29/09/2026 Fonte: Receita Federal — Balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional (atualização) · 30/09/2026
NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples em 1º de novembro — faltam 31 dias
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, estabelece que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e passam a ser obrigadas a emitir pelo Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026 — seja pela aplicação web, seja por integração via API. O prazo anterior era 1º de setembro de 2026 e foi adiado por essa resolução.
A nota importante sobre reforma tributária: as regras relativas ao destaque de CBS e IBS nas NFS-e só produzem efeitos para optantes do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027 — isso é separado da obrigação de emitir pelo Emissor Nacional, que começa em novembro.
O que muda na sua clínica: Se a sua clínica está no Simples e ainda emite NFS-e pelo sistema da prefeitura ou por plataforma de terceiros, é hora de confirmar se o processo vai funcionar pelo Emissor Nacional a partir de novembro. A Receita orienta que a emissão seja feita pela aplicação web do Portal da NFS-e (`nfse.gov.br`) ou por integração via API. Clínica que não migrar continua podendo emitir NFS-e, mas pode ter problemas na prestação de contas do Simples — consulte o contador sobre o processo de transição.
Fonte: Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 · 14/08/2026
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